FIM DE FARRA: Governo vai mudar o seguro-desemprego
12:00 A Guilhotina
A finalidade do seguro-desemprego é oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, mas, na prática o que ocorre em muitos casos é o chamado “acordo” entre patrão e empregado com intuito de burlar a legislação e usufruir do benefício de maneira indevida.
O governo federal quer acabar com a farra dos “falsos desempregados” e prepara uma nova regulamentação com intuito de restringir o auxílio a reincidentes.
Introduzido no país em 1986, o seguro-desemprego se tornou oneroso para os cofres públicos, segundo o governo, que calcula cerca de 7 milhões de pessoas estão sendo beneficiadas pelo programa.
Os custos preocupam o Palácio do Planalto que planeja corte do pagamento para quem for receber o pagamento a partir da terceira vez. Se reincidente, para receber o benefício, o cidadão terá de comprovar participação em algum curso profissionalizante promovido por órgãos do governo.
Quem anunciou as possíveis mudanças foi o ministro da Educação, Fernando Haddad, durante o Fórum de Comandatuba, no interior da Bahia, onde empresários e políticos de todo o país se reuniram. De acordo com ele, o objetivo é incentivar o ensino profissionalizante no Brasil, reduzir o desemprego e baixar a reincidência de desempregados no seguro, sem mais ônus para o governo.
Atualmente, tem direito à assistência o trabalhador dispensado sem justa causa, que estiver desempregado na época do requerimento do benefício, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão, empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses, não possua renda própria para o seu sustento e de sua família, não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social – exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e trabalhadores resgatados da condição de escravidão.
Depois de trabalhar por um ano e três meses como ajudante de cozinha de um restaurante em Salvador, Eliete dos Santos Silva, 48 anos, acabou dispensada devido a um corte de gastos da empresa.
“Graças a Deus existe o seguro-desemprego, pelo menos vou ter dinheiro pagar as últimas prestações da minha geladeira nova”, conta ela, que recebe o benefício pela primeira vez. “Nunca havia trabalhado de carteira assinada”, justifica.
Diferentemente dela, muita gente faz acordo – ou provoca uma demissão, que não seja justa-causa – com intuito de ter direito ao auxílio e só depois de receber a última parcela retorna ao mercado de trabalho.
O motorista João Figueiredo, 41, solicitou o auxílio pela quarta vez. “Vou receber cinco parcelas de R$ 545”, diz ele que comprou um táxi e está trabalhando por conta própria. “É meu direito e eu quero receber o seguro”, acrescentou.
Sem querer se identificar, um jovem de 23 anos contou a reportagem da Tribuna que todo fim de ano provoca uma demissão no trabalho com intuito de passar o verão desempregado, recebendo o auxílio do governo federal. “Aproveito as festas de fim de ano e ainda recebe o seguro”, relata.
Bahia: 27 mil foram beneficiados em 2010
Na Bahia, segundo estatísticas do Ministério do Trabalho, em 2009, 30.165 pessoas deram entrada ao pedido de seguro-desemprego, 29.191 foram beneficiadas (97,94%), 2.141 foram notificadas e tiveram suas solicitações revisadas. Em 2010 estes números caíram, respectivamente para 28.117 entradas, 27.702 beneficiários e 1.644 notificados.
Na Bahia, segundo estatísticas do Ministério do Trabalho, em 2009, 30.165 pessoas deram entrada ao pedido de seguro-desemprego, 29.191 foram beneficiadas (97,94%), 2.141 foram notificadas e tiveram suas solicitações revisadas. Em 2010 estes números caíram, respectivamente para 28.117 entradas, 27.702 beneficiários e 1.644 notificados.
Em 2011 o MT disponibilizou em seu portal apenas os dados referentes aos meses de janeiro e fevereiro. No primeiro mês do ano foram 2.833 requerimentos de seguro, com 2.600 beneficiários e 202 notificados. No mês seguinte, 2.274 requerentes, 2.600 beneficiados e 200 notificações.
“A gente sabe que mesmo com todo o controle, tem muita gente que frauda o sistema e acaba recebendo o seguro estando trabalhando”, lembra o superintendente substituto e chefe da Agência Avançada da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Carlos Melo, concordando que haja uma fiscalização mais eficaz. “Não sei como o governo vai fazer isso, mas, é bom que faça”, diz.
Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Onde requerer?
Nas DRTs (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Nas DRTs (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Como requerer?
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde);- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;- Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;- Cadastro de Pessoa Física – CPF.- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde);- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;- Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;- Cadastro de Pessoa Física – CPF.- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
MITxCHELLL HISTORIADOR FILOSOFO EXTERMINADOR DE MÍDIA CARA-PALIDA!
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